Artigo 11 da Lei nº 500 de 13 de Novembro de 1974 de São Paulo

Lei nº 500 de 13 de Novembro de 1974

Institui o regime jurídico dos servidores admitidos  em caráter  temporário e dá providências correlatas
Artigo 11 - Respeitado o disposto no inciso II do artigo 5º, terão preferência, para serem admitidos nos termos desta lei, os candidatos habilitados em concurso público realizado pelos órgãos centrais, setoriais ou subsetoriais de recursos humanos, para cargos correspondentes às funções a que se refere o inciso I do artigo 1º, sem prejuízo do direito à nomeação, obedecida, em qualquer caso, a ordem de classificação.  (NR)
- Redacao do art. 11, dada pelo art. 203 da Lei Complementar nº 180, de 12/05/1978.

Documentos diversos - TJSP - Ação Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / Vpni - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO. 01. Brasileira, casada, Professora de Educação Básica I, residente e domiciliado na , nº 76,…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Mandado de Segurança com Pedido de Liminar - Mandado de Segurança Cível

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DA DA COMARCA DE BAURU, SP. SLUIZ CARLOS ACENCIO RODRIGUES, brasileiro, casado, agente de segurança penitenciária, portador do…
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Petição - TJSP - Ação Enquadramento - Procedimento Comum Cível

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 10a VARA DA , PROCESSO N° PROCEDIMENTO ORDINÁRIO , qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados, vem à presença de Vossa Excelência,…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Ordinária de Aposentadoria por Invalidez c/c Tutela Antecipada - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA ESTADUAL DO FORO DA COMARCA DE MARÍLIA - ESTADO DE . , brasileira, solteira, professora, portadora da Cédula de Identidade R.G. n° 10.673.702…
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