Inciso IV do Artigo 14 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo
Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978
Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 14 - Caberá ao órgão central de recursos humanos:
IV - realizar diretamente concursos públicos e processos seletivos a critério da administração.