Inciso XIII do Artigo 241 da Lei nº 10.261 de 28 de Outubro de 1968 de São Paulo

Lei nº 10.261 de 28 de Outubro de 1968

Artigo 241 - São deveres do funcionário:
XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.