Parágrafo 1 Artigo 213 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo

Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 213 - Os cargos de Assistente Jurídico e de Assessor Técnico -Legislativo resultantes da transformação de cargos da carreira de Procurador do Estado, operada nos termos do artigo 12 das Disposições Transitórias, continuarão a ela vinculados, aplicando -se -lhes as disposições específicas da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974.
Parágrafo único - Os cargos de Procurador do Estado, transformados nos termos do artigo 14 das citadas Disposições Transitórias, continuarão vinculadas àquela carreira, não fazendo jus seus ocupantes ao benefício de que trata o artigo 55 da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974. (NR)
- Parágrafo único, acrescentado pelo art. 2º, V, da   Lei Complementar nº   209, de 17.01.1979.

Decreto nº 20.483, de 7 de fevereiro de 1983

Acrescenta expressão à denominação dos cargos de Agente do Serviço Civil vinculados à série de classes de Procurador do Estado…
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Lei Complementar nº 339, de 28 de dezembro de 1983

Altera o regime retribuitório dos ocupantes das classes iniciais da carreira de Procurador do Estado, a fim de restabelecer situação anterior à Lei Complementar nº 308 , de 1983 e dá providências…
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