Inciso II do Artigo 112 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo
Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002
Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 112 - Ao Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), além das competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
II - em relação ao Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios (CSPA):
a) convocar e presidir as reuniões do CSPA;
b) organizar e submeter ao CSPA o plano anual de trabalho;