Artigo 187 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo

Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 187 - O valor unitário da quota dos funcionários sujeitos ao regime de remuneração é a importância correspondente a 0,2395% (dois mil trezentos e noventa e cinco décimos milésimos por cento) do valor fixado para o padrão «37 -A» da Tabela I da Escala de Vencimentos.

Página 19 da Executivo Caderno 2 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 18 de Outubro de 2016

Tornando sem efeito as Portarias de promoção e reforma do Cb PM XXXXX-7 Valdemir Fáscio, do 4° BPAmb, publicadas no D.O. 37, de XXXXX-2-16, revertendo-o ao serviço ativo, a contar de XXXXX-9-16, na…
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