Artigo 187 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo
Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978
Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 187 - O valor unitário da quota dos funcionários sujeitos ao regime de remuneração é a importância correspondente a 0,2395% (dois mil trezentos e noventa e cinco décimos milésimos por cento) do valor fixado para o padrão «37 -A» da Tabela I da Escala de Vencimentos.