Inciso V do Artigo 181 da Lei nº 10.261 de 28 de Outubro de 1968 de São Paulo

Lei nº 10.261 de 28 de Outubro de 1968

Artigo 181 - O funcionário poderá ser licenciado:
V - para cumprir obrigações concernentes ao serviço militar;
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.