Inciso II do Artigo 109 do Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 46.488 de 08 de Janeiro de 2002

Reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas
Artigo 109 - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, com a redação alterada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 727, de 15 de setembro de 1993, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Pesquisador Científico as funções a seguir discriminadas, destinadas a unidades da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) na seguinte conformidade:
II - 9 (nove) funções de Diretor Técnico de Departamento, destinadas:
a) 1 (uma) ao Departamento de Gestão Estratégica;
b) 1 (uma) ao Departamento de Descentralização do Desenvolvimento;
c) 1 (uma) ao Instituto Agronômico;
d) 1 (uma) ao Instituto Biológico;
e) 1 (uma) ao Instituto de Tecnologia de Alimentos;
f) 1 (uma) ao Instituto de Pesca;
g) 1 (uma) ao Instituto de Economia Agrícola;
h) 1 (uma) ao Instituto de Zootecnia;
i) 1 (uma) à Secretaria Executiva do Conselho Superior de Pesquisa dos Agronegócios (CSPA);
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