Parágrafo 11 Artigo 137 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo

Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 137 - As contribuições dos funcionários, servidores e demais contribuintes previstos no artigo 133, devidas à razão de 6% (seis por cento) e calculadas cobre a retribuição -base percebida mensalmente, serão consignadas nas respectivas folhas de pagamento, não se considerando as deduções efetuadas.
§ 11 - A contribuição será devida sobre a gratificação de Natal.

Página 37 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 6 de Março de 2013

TABELA DE TEMPORALIDADE FUNÇÃO:02.GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS SUBFUNÇÃO: 02.01 ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS       DOCUMENTOS   PRAZO DE ARQ   UIVAMENTO   DES   TINAÇÃO FINAL         ATIVIDADE  …
0
0

Página 40 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 6 de Março de 2013

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO FUNÇÃO: 02. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (ordenado por código) ATIVIDADE/CÓDIGO   CÓDIGO DO DOCUMENTO   DOCUMENTO   OBSERVAÇÕES/LEGISLAÇÃO   UNIDADE RESPONSÁVEL      02.01.01.12 …
0
0

Página 38 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 2 de Março de 2013

TABELA DE TEMPORALIDADE FUNÇÃO:02.GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS SUBFUNÇÃO: 02.01 ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS       DOCUMENTOS   PRAZO DE ARQ   UIVAMENTO   DES   TINAÇÃO FINAL         ATIVIDADE  …
0
0

Página 41 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 2 de Março de 2013

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO FUNÇÃO: 02. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (ordenado por código) ATIVIDADE/CÓDIGO   CÓDIGO DO DOCUMENTO   DOCUMENTO   OBSERVAÇÕES/LEGISLAÇÃO   UNIDADE RESPONSÁVEL      02.01.01.12 …
0
0