Artigo 134 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo
Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978
Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 134 - As inscrições de contribuintes far -se -ão de acordo com as normas estabelecidas em regulamento.