Artigo 134 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo

Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 134 - As inscrições de contribuintes far -se -ão de acordo com as normas estabelecidas em regulamento.

Página 43 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 3 de Junho de 2014

a) torna-lo mais gravoso, inclusive quanto às disposições relativas à periodicidade da apuração e do recolhimento do imposto, que podem ser reduzidas a períodos diários ou mesmo antecipado ou…
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