Inciso II do Artigo 120 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo
Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978
Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 120 - No provimento de cargos e no preenchimento de funções -atividades mediante transposição, para fins de ajustamento dos pontos acumulados e enquadramento do cargo ou função -atividade, observar -se -ão:
II - nos demais casos de transposição, as normas do artigo 117 desta lei complementar.