Artigo 124 da Lei nº 10.261 de 28 de Outubro de 1968 de São Paulo

Lei nº 10.261 de 28 de Outubro de 1968

Artigo 124 - Além do valor do padrão do cargo, o funcionário só poderá receber as seguintes vantagens pecuniárias:
I - adicionais por tempo de serviço;
II - gratificações;
III - diárias;
IV - ajudas de custo;
V - salário -família e salário -esposa;
VI - Revogado;
- Inciso VI revogado pelo art. 11 do Decreto -lei de 27/02/1970.
VII - quota -parte de multas e porcentagens fixadas em lei;
VIII - honorários, quando fora do período normal ou extraordinário de trabalho a que estiver sujeito, for designado para realizar investigações ou pesquisas científicas, bem como para exercer as funções de auxiliar ou membro de bancas e comissões de concurso ou prova, ou de professor de cursos de seleção e aperfeiçoamento ou especialização de servidores, legalmente instituídos, observadas as proibições atinentes a regimes especiais de trabalho fixados em lei;
IX - honorários pela prestação de serviço peculiar à profissão que exercer e, em função dela, à Justiça, desde que não a execute dentro do período normal ou extraordinário de trabalho a que estiver sujeito e sejam respeitadas as restrições estabelecidas em lei pela subordinação a regimes especiais de trabalho; e
X - outras vantagens ou concessões pecuniárias previstas em leis especiais ou neste Estatuto.
- Ver artigo 7º e incisos da Constituição Federal, de 05/10/1988.
§ 1º - Excetuados os casos expressamente previstos neste artigo, o funcionário não poderá receber, a qualquer título, seja qual for o motivo ou forma de pagamento, nenhuma outra vantagem pecuniária dos órgãos do serviço público, das entidades autárquicas ou paraestatais ou outras organizações públicas, em razão de seu cargo ou função nos quais tenha sido mandado servir.
§ 2º - O não cumprimento do que preceitua este artigo importará na demissão do funcionário, por procedimento irregular, e na imediata reposição, pela autoridade ordenadora do pagamento, da importância indevidamente paga.
§ 3º - Nenhuma importância relativa às vantagens constantes deste artigo será paga ou devida ao funcionário, seja qual for o seu fundamento, se não houver crédito próprio, orçamentário ou adicional.

Página 2757 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2024

nº 41/03 c/c artigo 37, XI, da Constituição Federal para que cada um dos valores sejam contabilizados isoladamente. Pede. faça cessar o abuso de direito apontado e conceder a ordem para fins de que…
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Página 4 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 23 de Abril de 2024

Observações complementares: Documentos avaliados de acordo com a metodologia de avaliação dinâmica da massa documental acumulada aprovada pelo Arquivo Público do Estado e em conformidade com o artigo…
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Página 9 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 19 de Abril de 2024

SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra Secretaria de Concursos Públicos Academia…
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Página 3 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 27 de Fevereiro de 2024

processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso. Séries documentais: Código de…
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Página 694 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Fevereiro de 2024

não ter a devida fundamentação, mesmo que tenham sido apresentados declaratórios. Ocorre, contudo, não ter sido deduzido pedido expresso e justificado de antecipação de tutela recursal, não estando…
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Página 33 da EXECUTIVO_SECAO_II do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 9 de Janeiro de 2024

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE XXXXX-01-2024 CONCEDENDO com fundamento no artº 198, § 2º da Lei XXXXX-68, alterada pela L. C. nº 1054-2008 e nos…
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Página 5 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Janeiro de 2024

removidos por infrações às normas de trânsito destinando-os a pátio com previsão de capacidade mínima para 24 vagas, perfazendo 264 m² (considerando uma margem de 06 vagas para os veículos não…
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Página 1989 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Novembro de 2023

prevista no artigo 22, I, do Decreto nº 54.911/09 e no artigo 124, VIII, da Lei nº 10.261/68; A probabilidade do direito alegado pelo impetrante autoriza a concessão da liminar pretendida, sobretudo…
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Página 2198 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Outubro de 2023

de Barros Moreira - Vistos. Ante a concordância da executada, homologo o cálculo da parte exequente. Providencie a parte exequente a requisição na forma prevista no Comunicado nº 03/2013 de…
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Página 5 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 9 de Outubro de 2023

prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a) e o(a) candidato(a) irá manter a posição na lista. 7.3. Na falta de…
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