Artigo 115 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo
Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978
Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 115 - Sem prejuízo da apuração de responsabilidades, será declarada sem efeito a evolução funcional indevida.