Parágrafo 2 Artigo 114 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo

Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 114 - Dos procedimentos relativos à evolução funcional só caberá recurso ao superior mediato.
§ 2º - Vetado.
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