Parágrafo 2 Artigo 114 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo
Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978
Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 114 - Dos procedimentos relativos à evolução funcional só caberá recurso ao superior mediato.
§ 2º - Vetado.