Inciso I do Artigo 102 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo

Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 102 - Para fins de evolução funcional, cada classe terá fixada sua velocidade evolutiva em uma das seguintes categorias:
I - classe de velocidade evolutiva - VE-1;
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