Artigo 73 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo

Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 73 - Os cargos ou funções -atividades cujos ocupantes devam ficar sujeitos às restrições previstas no artigo anterior serão fixados em decreto.
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