Inciso I do Artigo 68 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo

Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 68 - Em decorrência da aplicação dos fatores a que se refere o artigo anterior às classes ficam assim discriminadas:
I - classe de amplitude I, com 16 (dezesseis) referências, inclusive a inicial e a final;
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