Inciso I do Artigo 67 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo

Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 67 - Na fixação da amplitude de vencimentos serão considerados os seguintes fatores:
I - complexidade das atribuições próprias do cargo ou da função -atividade;
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