Parágrafo 1 Artigo 59 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo
Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978
Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 59 - A vacância da função - atividade decorrerá de:
§ 1º - Dar -se - á a dispensa:
1 - a pedido do servidor;
2 - a critério da Administração;
3 - quando o servidor incorrer em responsabilidade disciplinar.