Artigo 3 da Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960

Lei nº 3.780 de 12 de Julho de 1960

Dispõe sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Art. 3º Os cargos de provimento efetivo se dispõem em classes ou em séries de classes.
Parágrafo único. As classes e séries de classes integram grupos ocupacionais e serviços, na conformidade do Anexo I.
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.