Inciso XII do Artigo 5 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo

Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 5º  - Para os fins desta lei complementar considera -se
XII - posto de trabalho: lugar em determinada unidade administrativa, necessário ao desempenho de uma função de serviço público;

Página 10 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 4 de Novembro de 2019

A contrario sensu, a exigência da apresentação da referida certidão é legítima e não caracteriza lesão moral quando estiver amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza…
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