Inciso XII do Artigo 5 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo
Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978
Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 5º - Para os fins desta lei complementar considera -se
XII - posto de trabalho: lugar em determinada unidade administrativa, necessário ao desempenho de uma função de serviço público;