Artigo 5 do Decreto nº 53.938 de 06 de Janeiro de 2009 de São Paulo

Decreto nº 53.938 de 06 de Janeiro de 2009

Fixa normas para a execução orçamentária e financeira do exercício de 2009 e dá outras providências
Artigo 5º - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado é a constante do Anexo e reflete as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 13.289, de 22 de dezembro de 2008.
Parágrafo único - A distribuição das dotações orçamentárias, por quotas, do Anexo, será automaticamente disponibilizada no SIAFEM/SP com o seguinte detalhamento:
I - classificação institucional por Unidade Orçamentária;
II - classificação econômica até o nível de grupo.
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