Artigo 3 da Lei nº 4.303 de 30 de Março de 2004 do Rio de janeiro
Lei nº 4.303 de 30 de Março de 2004
INSTITUI A SEMANA DE DOAÇÃO DE SANGUE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de abril de 2004.