Artigo 3 da Lei nº 4.303 de 30 de Março de 2004 do Rio de janeiro

Lei nº 4.303 de 30 de Março de 2004

INSTITUI A SEMANA DE DOAÇÃO DE SANGUE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de abril de 2004.
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.