Artigo 1 da Lei nº 4.303 de 30 de Março de 2004 do Rio de janeiro
Lei nº 4.303 de 30 de Março de 2004
INSTITUI A SEMANA DE DOAÇÃO DE SANGUE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 1° - Fica instituída a “Semana de Doação de Sangue”, no âmbito do território do Estado do Rio de Janeiro, a ser realizada na primeira semana de dezembro de cada ano.
Parágrafo único – O evento de que trata o “caput” deste artigo integrará o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.