Artigo 1 da Lei nº 3.515 de 21 de Dezembro de 2000 do Rio de janeiro

Lei nº 3.515 de 21 de Dezembro de 2000

ALTERA A LEI Nº 1.427, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1989.
Art. 1º - Os dispositivos da Lei nº 1.427, de 13 de fevereiro de 1989, a seguir mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III do artigo 3º:
"Art. 3º - ........................................
III - a extinção do usufruto, do uso e da habitação, em decorrência de sucessão causa mortis, de um único imóvel, desde que o herdeiro ou legatário não seja proprietário de outro imóvel e tenha renda mensal igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos;
II - o inciso I do artigo 11:
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