Artigo 2 do Decreto nº 52.053 de 13 de Agosto de 2007 de São Paulo

Decreto nº 52.053 de 13 de Agosto de 2007

Reestrutura o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB e dá providências correlatas
Artigo 2º - O GRAPROHAB será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública estadual:
I - Secretaria da Habitação;
II - Secretaria do Meio Ambiente;
III - Procuradoria Geral do Estado;
IV - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
V - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
VI - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
VII - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
§ 1º - Os dirigentes dos órgãos e entidades relacionados no "caput" deste artigo indicarão seus representantes e respectivos suplentes, para comporem o Grupo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste decreto.
§ 2º - Os membros do Grupo terão poderes, expressamente concedidos pelos órgãos e entidades que representam, para, conforme o caso, proferir voto de aprovação ou de indeferimento dos projetos submetidos a sua análise, ou apresentar relatório de exigências técnicas.
§ 3º - Nas reuniões destinadas à análise de projetos, é facultada, observado o prévio credenciamento pela Secretaria da Habitação, a participação, sem direito a voto, de representantes de órgãos e entidades ligados à área habitacional e com atuação relacionada às finalidades do Grupo.
§ 4º - Para o fim de que trata o parágrafo anterior, fica desde logo autorizada a participação de representantes dos seguintes órgãos e entidades:
1 . Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
2 . Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS;
3 . empresas concessionárias de energia;
4. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo - CREA-SP;
5 . Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI - 2ª Região;
6 . Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo - OAB/SP;
7 . Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis de São Paulo - SECOVI- SP;
8 . AELO - Associação de Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano;
9 . Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo - ANOREG-SP;
10 . Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.
§ 5º - Os órgãos e entidades relacionados no parágrafo anterior poderão ser convidados a prestar informações nas reuniões do Grupo, na forma prevista no Regimento Interno do GRAPROHAB.

Recurso - TJSP - Ação Direito de Vizinhança - Cumprimento Provisório de Sentença

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DA 34a CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVO INTERNO em PETIÇÃO COM PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO…
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Recurso - TJSP - Ação Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Mandado de Segurança Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 12a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP. URGENTE AUTOS N° DE CARVALHO , já qualificado nos autos do Mandado de Segurança em…
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Petição - TJSP - Ação Revogação/Concessão de Licença Ambiental - Apelação / Remessa Necessária

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP. Processo n° ., já devidamente qualificada nos autos do Recurso de Apelação interposto nos autos…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Constituição Federal do Brasil e Artigo 1° e 7°, Iii, da Lei - Apelação / Remessa Necessária - contra Cetesb Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e Terracor Empreendimentos Imobiliários

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP. TERRACOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA , com sede à Bairro Jardim Vista Alegre, na…
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