Artigo 2 da Lei nº 3.236 de 21 de Julho de 1999 do Rio de janeiro
Lei nº 3.236 de 21 de Julho de 1999
INSTITUI O DIA 13 DE AGOSTO COMO O "DIA DO MOVIMENTO BANDEIRANTE''
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1999.