Lei nº 3545 de 30 de abril de 1991

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL DADA PELO ARTIGO E ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO , DA LEI Nº 3.236, DE 26 DE MARÇO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A descrição do imóvel dada pelo artigo , da Lei nº 3.236, de 26 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Partindo-se do ponto de intersecção formado pelos fundos do imóvel nº 450 da Rua Equador com a Sistema de Recreio do Jardim Norcross, propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, deste ponto seque no sentida horário num rumo de 22º 28`SW, onde mede 16,30 metros, confrontando com o remanescente do citado Sistema de Recreio; deste ponto deflete à direita, onde mede 2,00 metros, confrontando com o remanescente do citado Sistema de Recreio; deste ponto deflete à direita e segue num rumo de 22º 28`NE, onde mede 17,30 metros, confrontando com o remanescente do citado Sistema de Recreio; deste ponto deflete à direita, onde mede 2,00 metros, confrontando com o imóvel nº 450 da Rua Equador, atingindo a ponto inicial desta descrição e encerrando uma área de 33,60 m2 (trinta e três metros e sessenta decímetros quadrados)."

Artigo 2º - 0 artigo da Lei nº 3.236 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º- A servidão ora instituída destina-se a passagem de rede coletora para a escoamento de esgoto domiciliar, proveniente do imóvel nº 450 da Rua Equador, pertencente à Sra. Neusa Sanches de Aguiar."

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros em 30 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal