Artigo 7 do Decreto nº 46.076 de 31 de Agosto de 2001 de São Paulo

Decreto nº 46.076 de 31 de Agosto de 2001

Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco para os fins da Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975 e estabelece outras providências.
Artigo 7º - É função do Serviço de Segurança Contra Incêndio:
I - realizar pesquisa de incêndio;
II - regulamentar as medidas de segurança contra incêndio;
III - credenciar seus oficiais e praças;
IV - analisar o processo de segurança contra incêndio;
V - realizar a vistoria nas edificações e áreas de risco;
VI - expedir o AVCB;
VII - cassar o AVCB.
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