Inciso III do Artigo 5 do Decreto nº 46.076 de 31 de Agosto de 2001 de São Paulo
Decreto nº 46.076 de 31 de Agosto de 2001
Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco para os fins da Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975 e estabelece outras providências.
Artigo 5º - As normas de segurança previstas neste Regulamento se aplicam às edificações e áreas de risco, devendo ser observadas por ocasião da:
III - ampliação de área construída;