Artigo 5 do Decreto nº 46.076 de 31 de Agosto de 2001 de São Paulo

Decreto nº 46.076 de 31 de Agosto de 2001

Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco para os fins da Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975 e estabelece outras providências.
Artigo 5º - As normas de segurança previstas neste Regulamento se aplicam às edificações e áreas de risco, devendo ser observadas por ocasião da:
I - construção e reforma;
II - mudança da ocupação ou uso;
III - ampliação de área construída;
IV - regularização das edificações e áreas de risco, existentes na data de publicação deste Regulamento.
§ 1º - Estão excluídas das exigências deste Regulamento:
1. residências exclusivamente unifamiliares;
2. residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.
§ 2º - Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplicam-se as exigências da ocupação de maior risco. Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de cada risco específico.
§ 3º - Para que a ocupação mista se caracterize é necessário que a área destinada às ocupações principais diversas, excluindo-se a maior delas, seja superior a 10% da área total do pavimento onde se situa.
§ 4º - Não se considera como ocupação mista, o local onde predomine uma atividade principal juntamente com atividades subsidiárias, fundamentais para sua concretização.
§ 5º - São consideradas existentes as edificações e áreas de risco construídas ou regularizadas anteriormente à publicação deste Regulamento, com documentação comprobatória, desde que mantidas as áreas e ocupações da época.

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15: ROT XXXXX-59.2018.5.15.0077

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA - SÃO PAULO Processo nº , já qualificada, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado…
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Manifestação - TJSP - Ação Locação de Imóvel - Apelação Cível

AO JUÍZO DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA/SP Processo nº Por dependência à Ação de Execução número: XXXXX- 38.2020.8.26.0451 , já qualificada, vem à presença de Vossa…
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AO JUÍZO DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA/SP Por dependência à Ação de Execução número: XXXXX- 38.2020.8.26.0451 , solteira, empresária, CPF nº , , residente e domiciliada na ,…
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Manifestação - TJSP - Ação Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargos à Execução

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Petição - TJSP - Ação Liminar - Procedimento Comum Cível

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TJSP • Procedimento Comum Cível • XXXXX-63.2013.8.26.0008 • Foro do Tribunal de Justiça de São Paulo

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