Artigo 4 do Decreto nº 53.019 de 20 de Maio de 2008 de São Paulo
Decreto nº 53.019 de 20 de Maio de 2008
Regulamenta a transferência de recursos financeiros, de forma direta e regular, do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, destinados ao financiamento das ações e serviços de saúde realizados no âmbito da atenção básica, componentes de programas e estratégias do Sistema Único de Saúde no Estado - SUS/SP
Artigo 4º - A opção pelo recebimento de recursos na forma do artigo 1º deste decreto será formalizada por instrumento de adesão, a ser subscrito pelo representante legal dos municípios receptores, instrumento esse que será regulamentado em ato normativo da Secretaria da Saúde.