Artigo 1 da Lei nº 955 de 26 de Dezembro de 1985 do Rio de janeiro
Lei nº 955 de 26 de Dezembro de 1985
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO SAMBA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º - Institui o Dia Estadual do Samba no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de dezembro.