Artigo 2 da Lei nº 912 de 01 de Novembro de 1985 do Rio de janeiro

Lei nº 912 de 01 de Novembro de 1985

INSTITUI O DIA DE DAMASCO.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 01 de novembro 1985.
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