Artigo 2 da Lei nº 641 de 30 de Dezembro de 1982 do Rio de janeiro

Lei nº 641 de 30 de Dezembro de 1982

INSTITUI O DIA DO ASFALTADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de janeiro de 1983.
Deputado JORGE LEITE Presidente Ficha Técnica

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: XXXXX-47.2020.8.24.0048

Processo: XXXXX-47.2020.8.24.0048 (Acórdão do Tribunal de Justiça) Relator: Hélio do Valle Pereira Origem: Tribunal de Justiça de Santa Catarina Orgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Público…
0
0

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: XXXXX-47.2020.8.24.0048

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO - DESPROVIMENTO. Os declaratórios querem alterar a conclusão judicial posta com clareza. …
0
0

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX-47.2020.8.24.0048

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO - DESPROVIMENTO. Os declaratórios querem alterar a conclusão judicial posta com clareza. …
0
0