Artigo 2 da Lei nº 641 de 30 de Dezembro de 1982 do Rio de janeiro

Lei nº 641 de 30 de Dezembro de 1982

INSTITUI O DIA DO ASFALTADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de janeiro de 1983.
Deputado JORGE LEITE Presidente Ficha Técnica
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