Artigo 5 da Lei nº 13 de 17 de Dezembro de 1975 do Rio de janeiro

Lei nº 13 de 17 de Dezembro de 1975

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CENTROS PROFISSIONALIZANTES PARA CEGOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1975.

Harmonização entre a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei de Acesso à Informação

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