Artigo 39 da Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975 do Rio de janeiro
Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1975.