Artigo 38 da Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975 do Rio de janeiro

Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Art. 38 - No presente exercício, as despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX PR XXXXX-8 (Acórdão)

DECISÃO: Acordam os magistrados integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso da Prev- São José, …
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Tribunal de Contas da União TCU - PRESTAÇÃO DE CONTAS: PC XXXXX

Prestação de Contas do Indesp (extinto) do exercício de 2000. Falhas em convênios. Inspeção. Pagamento de faturas em desacordo com cláusula contratual, acarretando dano à União, por pagamento maior …
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