Artigo 38 da Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975 do Rio de janeiro
Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Art. 38 - No presente exercício, as despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.