Artigo 2 da Lei nº 5 de 04 de Dezembro de 1975 do Rio de janeiro
Lei nº 5 de 04 de Dezembro de 1975
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1976.
Art. 2º - A Receita será realizada com o produto de que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITA Cr$ 1,00