Artigo 36 da Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975 do Rio de janeiro
Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Art. 36 - A fiscalização financeira e orçamentária do Município do Rio de Janeiro será exercida mediante controle externo da Assembléia Legislativa, com o Auxilio do Conselho de Contas dos Municípios,até que se instale a sua Câmara Municipal e seu Tribunal de Contas.