Artigo 34 da Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975 do Rio de janeiro

Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Art. 34 - Ficam incorporados ao Conselho de Contas dos Municípios os bens de qualquer natureza do extinto Tribunal e Contas do antigo Estado do Rio de Janeiro.
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