Artigo 31 da Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975 do Rio de janeiro
Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Art. 31 - Os valores dos cargos em comissão de Quadro Permanente do Conselho Constantes do Anexo I e das funções gratificadas a que se refere o § 3º do art. 37 são os fixados pelas Tabelas I e II do Decreto-lei n.º 28, de 15 de março de 1975.