Inciso III do Artigo 21 da Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975 do Rio de janeiro

Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Art. 21 - Funciona perante o Conselho de Contas dos Municípios e Ministérios Públicos Especial criado pelo Decreto lei n.º 52, de 3 de abril de 1975, ao qual além das atribuições previstas em lei, compete:
III - Opinar sobre a legalidade das concessões iniciais de aposentadorias dos servidores municipais e das pensões concedidas pelos Municípios;
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