Parágrafo 1 Artigo 19 da Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975 do Rio de janeiro

Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Art. 19 - Compete ao Presidente, além da direção do Conselho e dos seus serviços:
Parágrafo único - O presidente do Conselho será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente.

Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX-95.2017.4.02.5101 RJ XXXXX-95.2017.4.02.5101

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