Parágrafo 1 Artigo 19 da Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975 do Rio de janeiro
Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Art. 19 - Compete ao Presidente, além da direção do Conselho e dos seus serviços:
Parágrafo único - O presidente do Conselho será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente.