Inciso VI do Artigo 3 da Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975 do Rio de janeiro
Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Art. 3º - Compete ao Conselho de Contas dos Municípios:
VI) Expedir seu Regimento Interno, dar-lhe interpretação autêntica, alterá-lo, ou substituí-lo;