Artigo 2 da Lei nº 2.349 de 10 de Outubro de 1994 do Rio de janeiro
Lei nº 2.349 de 10 de Outubro de 1994
INSTITUI O DIA DO OFFICE BOY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1994.