Inciso V do Artigo 3 da Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975 do Rio de janeiro
Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Art. 3º - Compete ao Conselho de Contas dos Municípios:
V) Eleger seu Presidente e Vice-Presidente, com mandato de 2 (dois) anos, receber-lhes o compromisso e dar-lhes posse;