Parágrafo 1 Artigo 1 da Lei nº 2.349 de 10 de Outubro de 1994 do Rio de janeiro

Lei nº 2.349 de 10 de Outubro de 1994

INSTITUI O DIA DO OFFICE BOY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Office-Boy no Estado do Rio de Janeiro, devendo constar do Calendário Cívico Cultural.
Parágrafo único - O Dia do Office-Boy será comemorado no dia 13 de abril.
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