Inciso I do Artigo 3 da Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975 do Rio de janeiro

Lei nº 1 de 13 de Novembro de 1975

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
Art. 3º - Compete ao Conselho de Contas dos Municípios:
I) Auxiliar as Câmaras Municipais no controle externo da fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios e de seus órgãos da Administração Indireta;
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